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Como funciona o CONAR?

abril 27, 2017PP Blog

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O CONAR, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, é uma ONG fundada em 1980 a partir do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária que foi constituído em 1979 com a intenção de impedir que anúncios fossem censurados pelo governo da época, que pretendia formalizar uma lei para que todas publicidades passassem pelo aval do governo para sem veiculadas.
O código foi elaborado por 3 pessoas, ambos representando os três pilares da publicidade no Brasil: agências, anunciantes e os veículos de comunicação. A ideia principal do código era fornecer um “manual” para que os anúncios pudessem seguir normas que respeitassem o consumidor e a livre concorrência e, ainda assim, contassem com a liberdade de expressão.
Durante todos esses anos de prestação de serviços à sociedade, o CONAR contribuiu diversas vezes para a Publicidade, se tornando a principal entidade para a representação de anunciantes e consumidor.
Para fazer uma denúncia de algum anúncio irregular, basta formalizar uma queixa com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e enviá-la ao CONAR, não se faz necessário a ida até o órgão, pois as denúncias podem ser feitas via carta, e-mail ou fax. Lembrando que o CONAR não aceita denúncias anônimas, portanto, o acusador deve assumir sua identidade, seja como consumidor, autoridade ou anunciante que fora atingido pelo concorrente (Obs.: Anunciantes devem estar associados ao CONAR para recorrer).
O CONAR tem como principal característica a facilidade para conduzir uma denúncia, pois visa a minimização de práticas burocráticas. E é por isso que, assim que uma queixa é recebida, passando pela formação e verificação de procedência, o CONAR elege um relator, por meio de sorteio entre os membros da Comissão de Ética e comunica ao anunciante sobre a denúncia que poderá enviar a sua defesa por escrito. Após essas duas etapas, a Comissão de Ética é reunida e passa a debater os preceitos éticos compostos no anúncio, o denunciante e denunciado podem comparecer às reuniões e apresentar seus argumentos. Com o fim do debate, o relator anuncia seu parecer e é realizada uma votação. O resultado da votação é imediatamente comunicado aos interessados, podendo ser dois: a sugestão de correção do anúncio ou a retirada do anúncio de circulação.
É importante ressaltar a diferença entre o CONAR e o PROCON. O primeiro é um órgão que regula os anúncios que estão sendo veiculados na mídia, então qualquer ocorrência em relação a veiculação dos anúncios deve ser comunicada ao CONAR. Já o segundo, diz respeito a direitos do consumidor, que não tem base em si a veiculação do anúncio e, sim, problemas com produtos e entregas.
O CONAR ainda deixa claro que não recebe queixas de anúncios prévios, portanto é imprescindível que os anúncios denunciados estejam circulando na mídia para que a denúncia seja formalizada.
Para consultar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária clique aqui, ele é dividido em cinco partes:
- CAPÍTULO I - Introdução
- CAPÍTULO II - Princípios Gerais
- CAPÍTULO III - Categorias Especiais dos Anúncios
- CAPÍTULO IV - As Responsabilidades
- CAPÍTULO V - Infrações e Penalidades
A terceira parte possui vários anexos que dizem respeitos a categorias especiais de anúncios como Bebidas Alcoólicas, Lojas e Varejo, Profissionais Liberais, Veículos Motorizados, etc.
Se você tem alguma dúvida em relação ao desenvolvimento ético do seu anúncio, vale a pena consultar o código para se informar.

Texto: Sabrina Lamounier


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